Por quatro votos a três, a ex-presidente do Brasil, que lidera as intenções de voto ao Legislativo em MG, fica liberada para disputar uma das duas vagas disponíveis no parlamento
Laura Maria e Lucas Gomes
17/09/18 - 12h44
17/09/18 - 12h44
Candidatos de âmbitos estaduais e federais, o diretório estadual do partido Novo e membros da sociedade civil haviam solicitado ao TRE-MG que barrasse a disputa da ex-presidente ao Legislativo.
Entre os pedidos de impugnação apresentados ao TRE, o motivo mais recorrente dizia respeito ao impeachment, sofrido por Dilma, em 2016. A justificativa era a de que a ex-presidente se tornaria inelegível por uma condenação em colegiado.
Entretanto, em parecer enviado ao Tribunal, o Ministério Público Eleitoral alegou que, durante o processo de impedimento de Dilma, o Senado deliberou sobre o afastamento do cargo, mas manteve o direito político de concorrer em eleições.
“A nosso nver, a decisão do Senado Federal de realizar o ‘fatiamento’ do julgamento é insuscetível de revisão judicial por esse egrégio Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou o procurador regional Angelo Giardini de Oliveira.
Os autores dos pedidos de impugnação podem ainda recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os juízes Ricardo Matos, João Batista, Paulo Abrantes e Pedro Bernardes foram os que votaram em favor do deferimento da candidatura. Já Fonte Boa, Nicolau Lupianhes e Rogério Medeiros foram contrários ao deferimento.
Veja tuíte do deferimento:
BH – PJE RCand 0602388-25 – Partido Novo e outros X Dilma Vana Rousseff – deferido o registo de candidatura (4 votos a favor: juízes Ricardo Matos, João Batista, Paulo Abrantes e des. Pedro Bernardes X 3 contra: juízes Fonte Boa, Nicolau Lupianhes e des. Rogério Medeiros).
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